CONTRATANTE {{ mb_strtoupper($aluno->responsavel->descricao) }}, RG {{ $aluno->responsavel->rg }}, CPF {{ $aluno->responsavel->cpf }}, NACIONALIDADE {{ mb_strtoupper($aluno->responsavel->nacionalidade) }}, PROFISSÃO {{ mb_strtoupper($aluno->responsavel->profissao) }} Residente e domiciliado à {{ $aluno->responsavel->logradouro }} Bairro {{ $aluno->responsavel->bairro }}, número {{ $aluno->responsavel->numero }}, CEP: {{ $aluno->responsavel->cep }} representante do ALUNO(a) {{ mb_strtoupper($aluno->nomecompleto) }}, devidamente qualificado em sua ficha de matrícula.
CONTRATADA {{ mb_strtoupper($escola->descricao) }} C.N.P.J: nº {{ $escola->cnpj }}, com sede na Rua {{ $escola->logradouro }} – {{ $escola->numero }} - Bairro {{ $escola->bairro }}, {{ $escola->cidade }}-{{ $escola->uf }}. CEP: {{ $escola->cep }}, ao fim assinado por seu representante legal.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, as partes acima qualificadas de justo e contratado, sob égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal, dos artigos 593 a 609 do Código Civil, das Leis n° 8.069/1990, 8.078/1990, 9.870/1999 e 9.394/1996 e das demais determinações legais pertinentes, bem como pelos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA I - A Contratada prestará serviços educacionais no ano letivo de {{ App::make('_.ano')->descricao }} ao aluno representado pelo contratante e devidamente identificado na ficha de matrícula, pertinentes ao curso, série e turno em que o aluno se matricular, em conformidade com o previsto na legislação de ensino em vigor, no regimento interno da Escola e em seu planejamento pedagógico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As aulas serão ministradas nas salas de aulas locais em que a Contratada indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizeram necessárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Obriga-se o Contratante a adquirir o material de uso individual exigido pela Contratada e necessário para o acompanhamento das atividades educacionais pelo aluno(a), bem assim como fazê-lo cumprir o calendário escolar e os horários estabelecidos. Por igual, todos os ônus de falta de aulas ensejadas pelo aluno, inclusive decorrente de razões disciplinares, são de responsabilidade do Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É de inteira responsabilidade da Contratada o planejamento e prestação de serviços de ensino, no que se refere à marcação de datas para as provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógico educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do Contratante.
CLÁUSULA II - Não estão cobertos neste contrato serviços de cópia, xerox, fornecimento de 2º via de documentos escolares e do carnê de cobrança, realização das provas de segunda chamada (os alunos que não apresentarem atestado médico deverão pagar na secretaria a quantia estipulada pela Contratada) – bem como uniformes, transporte escolar, seguro, merenda, material didático e de arte, apostilas, livros e taxas para realização de eventos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada poderá cobrar uma taxa para realização de eventos, cujo valor será informado antecipadamente ao Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não se encontram cobertos pelo valor da anuidade ora pactuada eventuais danos materiais que o Aluno, dolosa ou culposamente, cause à Contratada.
CLÁUSULA III - TAXA DE MATERIAL - O Contratante poderá optar por pagar quantia fixa na própria escola no ato da matrícula para que a Contratada efetue a compra do material que será utilizado pelo aluno no decorrer do ano letivo como papéis, cartolinas, tintas, colas, massas de modelar, entre outros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não estão inclusos na Taxa de Material objetos de uso exclusivo e individual do aluno, bem como lápis, borracha, agenda, toalha, livros, copos, entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os Contratantes que preferirem adquirir e entregar o material escolar à Contratada, cuja lista encontra-se à disposição na secretaria da Escola, obrigam-se a fazê-lo antes do início do período letivo, conforme data acordada com a direção da escola.
CLÁUSULA IV - A validade deste contrato e, por consequência da matrícula, dependem da inexistência de débito do aluno beneficiário em anos letivos anteriores, satisfação da legislação de ensino, incluso a relativa documentação escolar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - o presente contrato vigorará da data da matrícula do aluno, uma vez que a prestação dos serviços educacionais tem seu início desde a organização do conteúdo pedagógico programático, planejamento, atualização, seleção e contratação de professores, até o ultimo dia letivo, previsto no calendário escolar.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica, desde já, vedada a prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA V - É obrigação do Contratante a apresentação e regularidade dos documentos escolares exigidos pela Legislação de ensino, arcando com os ônus decorrentes da entrega intempestiva, bem como qualquer falha ou incompletude contidas nos mesmos.
CLÁUSULA VI - A Contratada prestará serviços educacionais no período integral, sendo no turno da manhã o período da Escola, e no turno da tarde, serviços do educandário ou afterschool, conforme a faixa etária do aluno, com atividades direcionadas para cada idade, com serviços de reforço escolar, berçário e atividades recreativas em geral.
{{-- {{ dd(somaValorMesesContrato($aluno->matriculas)) }} --}} CLÁUSULA VII - A requerida anuidade escolar poderá ser paga integralmente ou em 12 Parcelas mensais sucessivas, cujos valores, neste ato, o contratante fica ciente das condições e aceita os pagamentos das parcelas que deverão ser efetuadas na tesouraria da Contratada ou em outro local que venha a ser indicado expressamente por esta, no valor de R$ {{ moneyAmericaBrasil(somaValorMesesContrato($aluno->matriculas)) }}, ({{ convertCurrencyToExtensive((somaValorMesesContrato($aluno->matriculas))) }}) em cada parcela; sendo {{ valorMensalEscolaContrato($aluno->matriculas) }}, corresponde ao valor da Escola, e {{ valorMensalEducandarioContrato($aluno->matriculas) }}, correspondente à ({{ tipoSerieEducandarioContrato($aluno->matriculas) }}), incluso almoço e lanche da tarde, referente ao horário de {{ horarioEducandarioContrato($aluno->matriculas) }} de permanência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A primeira parcela da anuidade escolar deverá ser paga na assinatura do contrato, e a partir da 2ª parcela, no dia 05 ou 20 de cada mês (iniciando em fevereiro).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pagando fora das datas pré-definidas perderá o Contratante o benefício do desconto de qualquer natureza concedido pela escola, prevalecendo o valor original.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Com efeito, a Contratada emitirá em nome do aluno beneficiário e matriculado o respectivo carnê/boleto de pagamento, que estampa a data do vencimento da parcela, a qual deverá recair no dia 10 ou 25 do mês de competência, exceto a primeira que será paga no ato da matrícula, sendo pagamentos feitos na tesouraria da Contratada ou onde se indicar.
PPARÁGRAFO QUARTO – No pagamento da anuidade pelo Contratante em uma única parcela (valor integral) incidirá desconto de 10% do valor total, e deverá ser feito antes do início do período letivo.
CLÁUSULA VIII - Em caso de atraso de pagamento, o contratante arcará com os seguintes acréscimos:
I – De 2% (dois por cento) como multa;
II – Por dia de atraso, além da multa, juros de 0,033% (trinta e quatro milésimos por cento), ou o valor principal multiplicado por 0,00033 (trinta e quatro centésimos de milésimos por cento) calculado por dia de atraso, desde a data do vencimento, correspondente a 1% ao mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acréscimo de juros terá o limite de 12% (doze por cento), não mais crescendo em cada período de 12 meses, conforme Código Civil artigo 406 e Código Tributário Nacional, artigo 161, §1º.
PÁRAGRAFO SEGUNDO - Caso não seja efetuado o pagamento da parcela na data aprazada, o Contratante estará automaticamente constituído em mora, independente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
PÁRAGRAFO TERCEIRO - Em caso de inadimplência de pagamento de qualquer parcela prevista na cláusula VII, por mais de 60 (sessenta) dias, a Contratada poderá usar de meios legais de cobrança.
CLÁUSULA IX - Será cancelado qualquer desconto pela Contratada sobre o valor da anuidade, em caso de atraso superior a quinze dias no pagamento de qualquer parcela.
CLÁUSULA X - O pagamento das obrigações financeiras ora contratadas, comprovar-se-á mediante a apresentação de recibo, que individualizar a obrigação paga.
CLÁUSULA XI - O presente contrato poderá ser resilido, desde que seja efetuado o pagamento da parcela referente ao mês da resilição, nos seguintes casos:
a) Por iniciativa do Contratante, quando devidamente comunicado por escrito.
1. Por trancamento formal de matrícula
2. Por desistência formal
3. Por transferência formal do aluno
b) Pela Contratada:
1. Por desligamento compulsório, nos termos do Regime Escolar.
2. Por inadimplência, nos termos do artigo 476 do Código Civil Pátrio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante ficará obrigado ao pagamento da(s) parcela(s) que tiverem vencimento enquanto o aluno frequentar o estabelecimento de ensino da contratada. Nas condições efetuadas a menos de 30 (trinta) dias do término do ano letivo será exigido o pagamento da última parcela da anuidade (dezembro).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A resilição do contrato por iniciativa do Contratante antes do início do período letivo implica retenção de 20% pela Contratada do valor pago no ato da matrícula, em razão de despesas administrativas e de outras naturezas.
CLÁUSULA XII – Conforme artigo 4º, §1º da Lei 9.870/99, a Contratada poderá não aceitar a renovação da matrícula para o ano ou período letivo seguinte, quando da existência de débito relativo a ano ou período anterior, assim como, em razão de norma prevista no regimento escolar, por motivo disciplinar ou qualquer outro que não recomende a permanência do aluno em virtude de prejuízo a ele, ao estabelecimento de ensino ou ao relacionamento entre este e o Contratante ou comunidade escolar.
CLÁUSULA XIII - O Contratante assume total responsabilidade quanto à aptidão legal para frequência na série e grau indicados na Ficha de Matrícula, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprovatórios das declarações prestadas até o início das aulas acarretará o automático cancelamento da matrícula aberta ao aluno, isentando-se a Contratada da responsabilidade pelos eventuais problemas resultantes.
CLÁSULA XIV - Fica a Contratada autorizada, desde já, livre de qualquer ônus, pelo Contratante e responsável pelo aluno beneficiário, a utilizar-se da imagem deste para fins exclusivos de divulgação, da Contratada e de suas atividades, podendo reproduzi-las junto à internet, redes sociais e demais meios de comunicação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Pelo presente instrumento, as partes pactuantes acordam que o Contratante, bem como o aluno beneficiário, encontram-se proibidos de denegrir a imagem da Escola/Contratada por meio de divulgação caluniosa ou acusações infundadas em redes sociais, grupos de WhatsApp, ou outros, sendo certo que tal prática poderá incorrer na rescisão contratual e/ou não renovação de matrícula em conformidade com a cláusula XII.
CLÁUSULA XV - Fica o Contratante ciente da política da Contratada em oferecer alimentação saudável para os alunos, ficando proibido nas dependências da escola o consumo de alimentos como refrigerantes, chocolates, dentre outros danosos à saúde e ao desenvolvimento do aluno.
CLÁUSULA XVI – É proibida a utilização de aparelhos eletrônicos nas dependências da escola, bem como celulares, MP3, MP4, Ipod, Ipad, dentre outros, estando a Contratada isenta de eventuais danos que possam vir a ocorrer a tais equipamentos como perda, dano, furto ou abandono dos mesmos.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada não se responsabiliza pela perda, dano, furto ou abandono de objetos de uso pessoal e individual do aluno bem como joias, dinheiro, acessórios de adorno, dentre outros.
CLÁUSULA XVII - As partes atribuem ao vertente contrato, plena eficácia e força executiva extrajudicial, conforme artigo 585, inciso II do CPC.
CLÁUSULA XVIII - O foro deste contrato é desta cidade de Parnaíba com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim as justas e contratadas sobre todas e cada uma das cláusulas acima enunciadas, as partes, com as testemunhas abaixo, a tudo presentes, assinaram este instrumento, no original e cópia de iguais teor e forma, a fim de que produza seus regulares efeitos, inclusive perante terceiros.
{{-- */ $matricula = matriculaEscola($aluno->matriculas) /* --}} @foreach($aluno->matriculas as $matricula)
Parnaíba, (PI) {{ date_format($matricula->created_at, "d") }} de {{ dataMes(date_format($matricula->created_at, 'm')) }} de {{ date_format($matricula->created_at, "Y") }}.
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Contratante ({{ $matricula->aluno->responsavel->descricao }})
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Contratado ({{ $escola->descricao }})
Testemunhas
1. ______________________________________________________________________________
2. ______________________________________________________________________________
@endforeach